Decisão · STJ

STJ AREsp 2658278

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTA A INCAPACIDADE ECONÔMICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o acolhimento da pretensão recursal para rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da ausência ou não de hipossuficiência econômica e a consequente concessão de gratuidade de justiça esbarram no óbice da Súmula n. 7/STJ, pois demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls.568-572). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 393): AGRAVO DEINSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento do benefício à pessoa jurídica. Aplicabilidade da Súmula nº 481 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ausência de provas de que, se suportadas as custas processuais, haveria sério comprometimento da situação econômica da agravante. A existência de dívidas, por si só, não comprova a ausência de recursos financeiros e de recebimentos. Impossibilidade de concessão dos benefícios pleiteados. Inexistência nos autos de prova séria da impossibilidade de a agravante arcar com os encargos processuais. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação. Embargos de declaração rejeitados (fl. 472): EMBARGOS DEDECLARAÇÃO. Ausência de qualquer irregularidade no Acórdão. Nítido propósito infringente do julgado. Mero inconformismo contra o resultado. EMBARGOS REJEITADOS. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que "A violação foi demonstrada com propriedade; mesmo porque, basta um olhar objetivo ao problema para notar que o v. acórdão recorrido fez algo impensável - e o recurso especial discorreu de maneira extensiva, analítica e detalhada sobre o problema. " (fl. 591) Sustenta ainda que "a recorrente cumpriu a exigência da Súmula481 e faz jus à benesse, razão pela qual, pugna pelo provimento do presente recurso e consequente deferimento da benesse pleiteada.". (fl. 605) Não foram apresentadas contrarrazões(fl. 639). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTA A INCAPACIDADE ECONÔMICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o acolhimento da pretensão recursal para rever as conclusões do Tribunal de origem acerca da ausência ou não de hipossuficiência econômica e a consequente concessão de gratuidade de justiça esbarram no óbice da Súmula n. 7/STJ, pois demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Agravo interno improvido.
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