Decisão · STJ

STJ AREsp 2677781

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 656/664) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 652/653). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 660): a.3) Com efeito, num caso idêntico ao posto em tela - o C. STJ, acolheu a pretensão do consumidor no tocante às ações oriundas da telefonia móvel / celular, argumentando para tanto que "Ora, se a agravante não emitiu as ações da dobra acionária, TORNA-SE IRRELEVANTE O FATO DE TER EMITIDO CORRETAMENTE AS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA", conforme se infere do acórdão oriundo do AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 148.703/RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 02/05/2013; Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 669/674). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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