STJ AREsp 2669879
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARTA GOMES DA LUZ contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 376): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO QUE NÃO DESAFIA REPARO. PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E INTIMAÇÃO EFETIVADA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS. INÉRCIA DA AUTORA. SITUAÇÃO QUE AUTORIZA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, CONFORME EXEGESE QUE RESULTA DO ART. 290 DO CPC/15. PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, o agravante sustenta que a "Decisão merece reforma, pois conforme longamente debatido na exordial, a parte agravante trouxe aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido referente aos pedidos de revisão contratual" (fls. 447-448). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 464-474). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.