Decisão · STJ

STJ RHC 177026

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-27publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por Creilton Rodrigues dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que indeferiu ordem impetrada. O recorrente foi denunciado por homicídio qualificado tentado e alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a procedimento investigatório que subsidiou o aditamento da denúncia. A defesa requereu a anulação do processo e a apresentação integral do procedimento investigatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa por negativa de acesso ao procedimento investigatório que subsidiou o aditamento da denúncia. III. Razões de decidir 3. O acesso integral ao procedimento investigatório extrapola o direito de defesa, pois o procedimento investiga outros fatos e pessoas. 4. Os documentos pertinentes ao recorrente já constam nos autos da ação penal originária, garantindo o amplo acesso aos elementos de prova. 5. A violação à Súmula Vinculante nº 14 do STF não se configura, pois os elementos de prova necessários ao exercício da defesa foram disponibilizados. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fls. 378-379 (e-STJ): "Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por CREILTON RODRIGUES DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC 1.0000.22.273991-4/000). O recorrente foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado, tendo arguido nulidade por cerceamento de defesa por falta de acesso à investigação criminal; todavia o Juízo processante não teria analisado tal alegação e, posteriormente, rejeitou os embargos de declaração opostos. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa sustenta: a) "ausência de fundamentação válida para afastar o reconhecimento do cerceamento de defesa por negativa de acesso ao procedimento investigatório que subsidiou o aditamento da denúncia" (e-STJ fl. 368); b) há notícias expressas nos autos da existência de um procedimento investigatório do qual a acusação teria extraído documentos que dariam suporte ao aditamento da denúncia; c) não teria sido oportunizado à defesa o acesso à íntegra do referido procedimento investigatório, restringindo o exercício da ampla defesa constitucionalmente assegurada e como consectário da Súmula Vinculante n. 14 da Suprema Corte; e d) "a defesa técnica tem o direito de conhecer todos os elementos probatórios já documentados - fato inclusive reconhecido no acórdão - de modo a permitir sua avaliação e valoração do ponto de vista defensivo." (e-STJ fl. 370). Requer liminar para sobrestar o curso do processo até o julgamento final do presente recurso e, definitivamente, provimento do recurso para "reconhecer o cerceamento de defesa e determinar a apresentação integral do Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.22.001487-3, que amparou o aditamento da denúncia, na forma da Súmula Vinculante n. 14 do STF, anulando o processo e restituindo o prazo para apresentação de resposta à acusação." (e-STJ fl. 371)." A decisão agravada negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por Creilton Rodrigues dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que indeferiu ordem impetrada. O recorrente foi denunciado por homicídio qualificado tentado e alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a procedimento investigatório que subsidiou o aditamento da denúncia. A defesa requereu a anulação do processo e a apresentação integral do procedimento investigatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa por negativa de acesso ao procedimento investigatório que subsidiou o aditamento da denúncia. III. Razões de decidir 3. O acesso integral ao procedimento investigatório extrapola o direito de defesa, pois o procedimento investiga outros fatos e pessoas. 4. Os documentos pertinentes ao recorrente já constam nos autos da ação penal originária, garantindo o amplo acesso aos elementos de prova. 5. A violação à Súmula Vinculante nº 14 do STF não se configura, pois os elementos de prova necessários ao exercício da defesa foram disponibilizados. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
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