Decisão · STJ

STJ AREsp 2579915

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TODOS FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Não merece conhecimento o de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por THIAGO CHAGAS BICALHO FILHO contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução opostos pelo agravante contra execução movida por MARCELO PORTUGAL TORRES.
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