STJ AREsp 2652426
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. e OUTROS contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por FRANCISCA GOMES TEIXEIRA KLAIN, em face dos agravantes, em razão de negativa indevida de cobertura de cirurgia bariátrica e do exame de mamografia digital. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, determinar que as agravantes promovam todos os meios executórios para a realização da cirurgia "Gastroplastia Parta Obesidade Mórbida por Videolaparoscopia", bem como o procedimento para realização de "Mamografia Digital", no prazo de 30 (trinta) dias, dentro do estado de cobertura e origem da parte agravada/requerente; e ii) condenar as agravantes ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais).