STJ AREsp 2645349
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 237/261) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 232/233). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 238/241): Patente é a contrariedade e mesmo negativa dada à dispositivos de ordem legal, onde elencamos inicialmente o Artigo 1.022, incisos I e II, parágrafo único e seu inciso II, bem como o Artigo 489, par. 1º., inciso IV, de nosso Código de Processo Civil, dentre outros também abaixo expressamente indicados, considerando disporem estes de maneira expressa: .. À par de tal, patente a omissão e contrariedade em que incidiram mencionados acórdãos, quando não obstante o quanto alegado e mesmo expressamente indicado, NADA, absolutamente nada disseram. Patente, portanto, as contradições que incidiram o respeitável julgado. Daí não haver que se dizer, não tenham sido expressa e especificamente impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida; como também não há que se falarem ausência de afronta ao Art.1.022 do CPC; e/ou ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7 deste Egrégio Tribunal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 265/280), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.