Decisão · STJ

STJ AREsp 1423602

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-01-03publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento dos autos no Tribunal a quo em observância à sistemática prevista no art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de conteúdo decisório e a inocorrência de prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SINDIFISCO NACIONAL SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos embargos de declaração opostos contra o acórdão prolatado no RE n. 870.947/SE e, após, que sejam adotadas as providências previstas no art. 1.040 do Código de Processo Civil. Sustenta a parte agravante, em síntese (fl. 626): .. de uma breve leitura do Agravo interposto pela União, percebe-se a ausência de impugnação específica de todos os pontos da decisão proferida pelo Ínclito Vice-Presidente do Tribunal Regional a quo, além da visível reprodução dos exatos termos empregados nas razões do Recurso Especial, o que, de pronto, atrai o não conhecimento do recurso em tela nos termos da Súmula 182/STJ. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento dos autos no Tribunal a quo em observância à sistemática prevista no art. 1.040 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de conteúdo decisório e a inocorrência de prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido.
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