STJ AREsp 2649607
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LEONARDO SHIGUEYOSHI NACAMURA e MARIA APARECIDA DOS SANTOS NACAMURA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 657-658). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 253): Apelação cível. Ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com financiamento imobiliário, movida sob alegação de indevida capitalização de juros. Sentença de improcedência. Preliminar. Deserção. Afastamento. Recolhimento do preparo recursal. Preliminar. Julgamento "extra petita". Não ocorrência. Parte autora que pleiteou a revisão do contrato de financiamento imobiliário. Sentença de improcedência que afastou, de forma fundamentada, a alegação dos autores de extorsiva capitalização dos juros e observou os limites estabelecidos pelo pedido formulado na inicial. Obediência ao princípio da congruência ou correlação. Interpretação dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. Preliminar. Cerceamento de defesa. Não configurado. Julgamento antecipado. Dilação probatória. Descabimento. Prova documental demonstra a situação fática e a dilação probatória nada acrescentaria. Aplicação dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil. Mérito. Parte autora optou em financiar maior parte do saldo para pagamento do preço do bem. Evidente a necessidade de recomposição do valor da moeda que inclui o custo financeiro do financiamento, decorrente da forma parcelada de pagamento. Utilização do índice IGP-DI para atualização dos valores das parcelas. Inexistência de ilegalidade ou abusividade na adoção do IGP-DI. Mérito. Capitalização de juros. Não comprovação. Juros de 7% ao ano, já considerado 1% para o fundo de quitação em caso de morte. Caso em que há cumulação de correção monetária com juros remuneratórios. Ausência de vedação pelo ordenamento jurídico em vigor. Correção monetária corresponde à mera reposição do valor da moeda. Juros remuneratórios referem-se à remuneração do investidor. Aplicação da Tabela Price. Legalidade. Amortização do principal e juros, tendo por finalidade a eliminação ao término do contrato de qualquer valor a título de resíduo. Honorários recursais. Aplicação do artigo 85, §11 do CPC. Majoração da verba honorária devida pelos autores para15% do valor atualizado da causa. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 285-291). Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "o recurso atendeu ao princípio da dialeticidade e não se trata de hipótese de aplicação da súmula 7 do STJ, uma vez que no recurso de agravo em recurso especial ocorreu fundamentação e concatenação lógica entre a decisão de inadmissibilidade e todas as violações dos artigos e o aresto atacado" (fl. 672). Ainda, afirma que "tal tema é intrínseco ao tema do próprio recurso em si, eis que OCORREU INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS DESDE A FASE DE CONHECIMENTO NOS AUTOS" (fl. 673). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 729-735). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.