Decisão · STJ

STJ AREsp 2631329

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA., UNIMED SÃO GONÇALO - NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1017-1018). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 753-756): APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. BOMBA DE INFUSÃO EXTERNA DE INSULINA. DEVER DE CUSTEIO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. PARECER NAT-JUS DE EFICÁCIA CIENTÍFICA. LAUDO MÉDICO PELA SUPERAÇÃO DE TODAS AS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS. DANO MORAL COGENTE. VALOR MANTIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 826-827). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a Agravante impugnou a decisão recorrida,de modo que ao contrário do que constou no julgado, não se trata de reanálise de provas e/ou interpretação de cláusula, mas sim de revaloração das provas e da correta aplicação da lei, o que afasta a incidência das Súmulas -5 e -7 do STJ, e ainda, o acórdão paradigma demonstrativo do dissídio jurisprudencial é contrário ao acórdão guerreado, que portanto, o referido acórdão não está em consonância com os julgados deste E. STJ, restando assim também a afastadas as Súmulas 83 e 182/STJ e mesmo a Súmula 284 do STF, haja vista que demonstrou o desacerto da decisão, pois contrária ao atual entendimento desta corte, conforme dissídio jurisprudencial colacionado." (fls. 1024). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 1040). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →