STJ HC 887532
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Carlos Henrique Ferreira dos Reis contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, alegando direito ao conhecimento e provimento do agravo para revaloração jurídica dos fatos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso não pode ser conhecido porque o agravante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, que foram a substituição do habeas corpus pela revisão criminal e o risco de supressão de instância. 4. A petição de agravo regimental não rebateu os fundamentos da decisão, limitando-se a alegar genericamente a violação do princípio da dialeticidade. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS REIS contra decisão de e-STJ fls. 30/35, que não conheceu da impetração. No presente recurso o agravante alega que "fica perfeitamente demonstrado o direito da Agravante, razão pela qual merece conhecimento e provimento ao presente Agravo Interno no HC, para fins de que seja dado o devido seguimento ao recurso, com a revaloração jurídica dos fatos delineados na decisão recorrida" (e-STJ fl. 44). Assim, pugna pela reconsideração da decisão ou pela apreciação da matéria pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO NÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Carlos Henrique Ferreira dos Reis contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, alegando direito ao conhecimento e provimento do agravo para revaloração jurídica dos fatos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso não pode ser conhecido porque o agravante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, que foram a substituição do habeas corpus pela revisão criminal e o risco de supressão de instância. 4. A petição de agravo regimental não rebateu os fundamentos da decisão, limitando-se a alegar genericamente a violação do princípio da dialeticidade. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.