Decisão · STJ

STJ AREsp 2539347

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TODOS FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação em fase de cumprimento de sentença. 2. Não deve ser conhecido o recurso que não impugna fundamento autônomo e suficiente da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE EDUARDO FIGUEIREDO contra decisão unipessoal proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: em fase de cumprimento de sentença em que litigam o agravante contra ABRAMIDES, GONCALVES E ADVOGADOS
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