STJ AREsp 2561953
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou a decisão de fls. 1674/1678 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALEXANDRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A , contra decisão que reconsiderou a decisão de fls. 1674/1678 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: declaratória cumulada com obrigação de fazer e perdas e danos, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALLEGRO, em face de ALEXANDRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar as agravantes a efetuarem os reparos constatados em perícia, no prazo de 60 dias, e caso não haja o reparo no prazo concedido a obrigação será convertida em indenização em valor equivalente ao custo da obra necessária, a ser apurado em cumprimento de sentença. Desta forma, condenou as agravantes ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa.