Decisão · STJ

STJ AREsp 2592847

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de exigir contas. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO BUTANTA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de exigir contas ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DO BUTANTA em face de MARIA DAS GRACAS SILVA ALVES decorrente do cargo de síndica ocupado outrora pela ré. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
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