STJ REsp 1712881
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126/STJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando os contornos infraconstitucionais do acórdão recorrido e o precedente da Suprema Corte que reconheceu a ausência de ofensa constitucional direta na controvérsia, não se faz necessária a interposição de recurso extraordinário. Inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. 2. O crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto no art. 1º da Lei 9.636/1996, integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL (EREsp n. 1.210.941/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 1/8/2019). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE COMPONENTES PARA COURO, CALÇADOS E ARTEFATOS (ASSINTECAL) contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL para reconhecer a possibilidade de inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ/CSLL, conforme o entendimento consolidado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.210.941/RS. A parte agravante sustenta "que o recurso especial interposto não poderia ter sido conhecido, haja vista a incidência da súmula n.º 126 desta Corte, a qual não foi analisada" (fl. 431). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126/STJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. INCLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando os contornos infraconstitucionais do acórdão recorrido e o precedente da Suprema Corte que reconheceu a ausência de ofensa constitucional direta na controvérsia, não se faz necessária a interposição de recurso extraordinário. Inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. 2. O crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto no art. 1º da Lei 9.636/1996, integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL (EREsp n. 1.210.941/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 1/8/2019). 3. Agravo interno desprovido.