Decisão · STF

STF Rcl 22924 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Esta Corte assentou o entendimento no sentido de que não cabe reclamação ou qualquer recurso ao Supremo da decisão do Juízo de origem que, com base em precedente produzido sob a sistemática da repercussão geral, nega a admissão de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido.
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