STJ HC 873786
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Deyverson Coqui contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante sustenta que a negativa da minorante do tráfico privilegiado foi indevidamente fundamentada, em desrespeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e pleiteia a reconsideração da decisão ou a apreciação da matéria pelo Colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em determinar se, com o julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, houve perda de objeto do presente recurso, impossibilitando sua análise. III. Razões de decidir 3. Em consulta ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, constatou-se que, após o indeferimento da liminar, foi julgado o mérito do habeas corpus, tendo o colegiado deliberado pelo não conhecimento da impetração sob o fundamento de que a matéria alegada era substitutiva de recurso próprio e de que não havia flagrante ilegalidade no reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. Com o julgamento do mérito pelo Tribunal de origem, há a superveniência de novo título judicial, o que implica na perda de objeto do presente agravo regimental. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar prejudicada a análise de habeas corpus ou agravo regimental quando ocorre o julgamento de mérito do writ originário. 5. Além disso, o habeas corpus impetrado contra o indeferimento de liminar só é admitido em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEYVERSON COQUI contra decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu liminarmente a impetração (e-STJ fls. 189/191). No presente recurso o agravante alega que "a jurisprudência deste Superior Tribunal é pacífica no sentido de que a negativa da minorante do tráfico privilegiado deve ser devidamente fundamentada, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal, e não pode ser baseada em meras afirmações genéricas ou em informações policiais desprovidas de comprovação documental" (e-STJ fl. 199). Assim, pugna pela reconsideração da decisão ou pela apreciação da matéria pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Deyverson Coqui contra decisão da Ministra Presidente do STJ, que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante sustenta que a negativa da minorante do tráfico privilegiado foi indevidamente fundamentada, em desrespeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e pleiteia a reconsideração da decisão ou a apreciação da matéria pelo Colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em determinar se, com o julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, houve perda de objeto do presente recurso, impossibilitando sua análise. III. Razões de decidir 3. Em consulta ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, constatou-se que, após o indeferimento da liminar, foi julgado o mérito do habeas corpus, tendo o colegiado deliberado pelo não conhecimento da impetração sob o fundamento de que a matéria alegada era substitutiva de recurso próprio e de que não havia flagrante ilegalidade no reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. Com o julgamento do mérito pelo Tribunal de origem, há a superveniência de novo título judicial, o que implica na perda de objeto do presente agravo regimental. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar prejudicada a análise de habeas corpus ou agravo regimental quando ocorre o julgamento de mérito do writ originário. 5. Além disso, o habeas corpus impetrado contra o indeferimento de liminar só é admitido em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.