Decisão · STJ

STJ AREsp 2653747

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JULIA RODRIGUES DE VASCONCELLOS contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 352): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 156, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM, TENDO EM VISTA QUE O VEÍCULO OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO JÁ FOI LEILOADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LEILÃO DO AUTOMÓVEL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEVEDORA, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (DECRETO-LEI Nº 911/69). INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO NO CASO CONCRETO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, SEM DISCRIMINAR A TAXA CONTRATADA E EVENTUAL DESCONFORMIDADE COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, E SEM INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS NO CONTRATO. DESCABIMENTO DE PURGA DA MORA PELOS VALORES QUE O RÉU ENTENDE DEVIDOS E NÃO PELA INTEGRALIDADE DO CONTRATO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL EM DESFAVOR DA RÉ, OBSERVADA A GRATUIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz que "é estampada a abusividade contratual imposta ao requerente, pois luz do artigo 317 do Código Civil e além disso, em face do Artigo 478 entende-se que há a possibilidade da revisão contratual em virtude da cobrança excessiva, configurado como abusividade contratual" (fl. 478). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 487). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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