Decisão · STJ

STJ AREsp 2614434

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 ; E SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, o fundamento da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ROGÉRIO HETMANEK contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: A intenção do Recorrente sempre foi uma só: ver desembaraçado o seu imóvel em Iguaba-RJ, adquirido em 1989 e financeiramente inviabilizado no contexto do "Plano Collor". Um imóvel simples, familiar, de classe média, e de valor extremamente módico (R$ 120 mil, em valor de mercado atual) (fl. 422). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 ; E SÚMULA 182 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, o fundamento da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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