Decisão · STJ

STJ AREsp 3009530

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-07publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por FRANCO LEUTEWILER HENRIQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. OFÍCIO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial para comunicação acerca da necessidade de pagamento de crédito extraconcursal, estabelecendo ordem cronológica de pagamento por meio de depósitos judiciais nos autos de origem. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido." (fl. 307) Em suas razões, a parte embargante pretende a concessão de efeitos modificativos, aduzindo ter havido omissão no acórdão embargado quanto à ocorrência do prequestionamento das matérias relativas aos arts. 35, 49 e 59 da Lei nº 11.101/05. Sustenta que o vício de omissão decorre do fato de o acórdão não ter considerado que as violações de lei federal surgiram no próprio julgamento perante o Tribunal de origem, o qual, ao ser provocado via aclaratórios, emitiu juízo sobre a necessidade de expedição de ofício ao juízo recuperacional e a aplicação da ordem cronológica de pagamento. Defende, assim, que a questão jurídica foi efetivamente debatida, tornando prescindível a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e afastando a incidência da Súmula 211/STJ. Requer o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes (fls. 313-317). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 321-331, sustentando a inadmissibilidade do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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