Decisão · STJ

STJ AREsp 2617405

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. A ausên cia de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo autor (agravante), em face de CIA THERMA POUSADA DO RIO QUENTE e JOAQUIM LEMOS MACEDO NETO, sob o argumento de ter sofrido injusta agressão física que lhe causou lesões corporais graves. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar apenas o segundo requerido (agravado) ao pagamento de indenização por danos morais ao agravante, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Além disso, julgou improcedentes os pedidos em face da requerida THERMAS POUSADA DO RIO QUENTE, por ilegitimidade passiva. Embargos de declaração: opostos por ambas as partes foram foram rejeitados.
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