STJ AREsp 2643590
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. Não deve ser conhecido o agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, incidindo a Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRENTIN MENDES SERVICOS LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 470-471). Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores ajuizada por CLAUDIA BARCELLI NAKAO contra TRENTIN MENDES SERVICOS LTDA. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos formulados na inicial (e-STJ fls. 231-233).