Decisão · STJ

STJ AREsp 2525295

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, por meio da decisão agravada, o recurso especial interposto pela agravante não foi conhecido em virtude da incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF, uma vez que não é cabível recurso especial fundado em ofensa a qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal. 2. Verifica-se que o fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. M INISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF, uma vez que não é cabível recurso especial fundado em ofensa a qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal (fls. 451-454). Extrai -se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 646): PLANO DE SAÚDE - Ação de preceito cominatório cumulada com restituição de valores - Procedência parcial decretada - Apelos de ambas as partes - Imposição de reajuste por aumento de sinistralidade e VCMH- Abusividade reconhecida- Relação de consumo que não permite que o fornecedor obtenha vantagem exagerada em detrimento dos interesses dos consumidores- Ajuste celebrado em que devem prevalecer os postulados da cooperação, solidariedade, confiança e boa-fé objetiva - Ausência de demonstração da forma utilizada para o cálculo dos reajustes - Possibilidade apenas dos reajustes anuais, que visa recompor a elevação dos custos - Restituição de valores de forma simples, a partir de julho de 2018,observada a prescrição trienal - Apelo das rés desprovido, acolhido parcialmente o da autora. Sem embargos de declaração. No presente agravo interno, sustenta a agravante que, por meio da decisão, não foi conhecido o recurso especial sob o argumento de que, para análise do recurso , seria necessário o reexame fático-probatório, mas, no caso, foi devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial existente entre os Tribunais e, assim, preenchidos os requisitos para admissão do recurso especia l. Reitera as razões do recurso especial. Pugna, por fim, pelo encaminhamento do feito à apreciação da Turma e pelo seu provimento. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 830-839). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, por meio da decisão agravada, o recurso especial interposto pela agravante não foi conhecido em virtude da incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF, uma vez que não é cabível recurso especial fundado em ofensa a qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal. 2. Verifica-se que o fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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