STJ AREsp 2667966
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 932 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 932 do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Quanto à alegada ofensa ao art. 1.021, as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por E J CONSTRUTORA LTDA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "O argumento de violação ao parágrafo único do artigo 932 da mesma lei (L. 13105/2015 CPC) surge de forma complementar, para corroborar o argumento antes levantado, demonstrando que a manutenção daquela decisão anterior, também ofenderia o dispositivo citado, que não foi observado antes da decisão" (fls. 8.194-8.195), de forma que não se pode entender pela incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Sustenta, ainda, que "em tópico específico, ataca os argumentos da decisão de origem, argumentando os motivos pelos quais defende que a decisão de origem foi inapropriada" (fl. 8195). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso às fls. 8.199-8.203. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 932 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O art. 932 do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 2. Quanto à alegada ofensa ao art. 1.021, as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. . Agravo interno desprovido.