Decisão · STJ

STJ AREsp 2590359

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONDOMÍNIO. OBRAS. ASSEMBLÉIA. QUÓRUM. NULIDADE. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA . SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do que foi decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 752/755) interposto contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 746/749). Em suas razões, a parte agravante alega que "a questão não é sobre fatos e revolvimento de fatos, ou reanálise de provas, mas sobre a interpretação e aplicação do instituto jurídico da benfeitoria, quando a natureza jurídica da obra não é mero embelezamento ou deleite, mas de implantação de equipamento público coletivo nos termos de licença de implantação" (e-STJ fl. 752). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 760). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. CONDOMÍNIO. OBRAS. ASSEMBLÉIA. QUÓRUM. NULIDADE. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA . SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA 1. A deficiência na fundamentação do recurso, que apresenta argumentos dissociados do que foi decidido pelo acórdão recorrido, deixando de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmulas n. 283 e 284 do STF). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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