Decisão · STJ

STJ AREsp 2652752

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu a incidência das Súmulas nºs 7 e 13 do STJ, a ausência de afronta ao art. 371 do CPC e a impossibilidade de alegação de divergência com texto de súmula. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO CALIFÓRNIA GARDENS (CONDOMÍNIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) foi demostrada a violação do art. 835, § 3º, do CPC e a divergência de entendimento com acórdão de outros tribunais; (2) a penhora deve recair sobre o imóvel gerador da dívida condominial; e (3) o agravo apresentou todos os requisitos para o seu conhecimento. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 394-396). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, o entendimento de que o agravo em recurso especial anteriormente interposto não rebateu a incidência das Súmulas nºs 7 e 13 do STJ, a ausência de afronta ao art. 371 do CPC e a impossibilidade de alegação de divergência com texto de súmula. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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