Decisão · STJ

STJ HC 886125

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ EXAMINADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal. 2. A reiteração de pedido veiculado e denegado em impetração anterior torna inviável o conhecimento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GILBERTO SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus. Assere não haver a apontada reiteração de pedidos, pois os temas dos habeas corpus são distintos. Entende que a prolação de decisão monocrática fere o princípio da colegialidade. Reitera que o veredito condenatório foi contrário às provas dos autos, pois a Corte local não foi capaz de apontar elementos que indicassem a autoria do crime e pede que o acusado seja submetido a novo julgamento. Repisa, então, os termos aduzidos na inicial da impetração. Pleiteia a reconsideração do ato ora impugnado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ EXAMINADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal. 2. A reiteração de pedido veiculado e denegado em impetração anterior torna inviável o conhecimento do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
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