Decisão · STJ

STJ AREsp 2614579

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JATABAIRU FRANCISCO NUNES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de arbitramento de honorários advocatícios, ajuizada pelo agravante, em face de REICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCARIO LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de honorários advocatícios contratuais.
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