STJ AREsp 2629256
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 83 e 518/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CCISA 12 INCORPORADORA LTDA., CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., CEDRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais e morais movida por DIOGENES RAMOS DE SOUZA e LAIZ COSTA DE SOUZA contra CCISA 12 INCORPORADORA LTDA., CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. e CEDRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido contido na Inicial para condenar os agravantes à devolução do valor de R$ 13.059,98, acrescido de juros e correção monetária.