STJ HC 929265
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. RECURSO INCABÍVEL. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Og Fernandes, no exercício da Presidência, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão de Ministro Relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é incabível contra decisão de Ministro Relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme o artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. O recurso é intempestivo, pois foi interposto após o prazo de cinco dias estabelecido no Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Og Fernandes, no exercício da Presidência, que indeferiu o pedido de liminar (e-STJ fls. 142/143). Nas razões do presente agravo o agravante reitera os argumentos já trazidos na petição inicial do habeas corpus. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. RECURSO INCABÍVEL. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Og Fernandes, no exercício da Presidência, que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão de Ministro Relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é incabível contra decisão de Ministro Relator que indefere pedido de liminar em habeas corpus, conforme o artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. O recurso é intempestivo, pois foi interposto após o prazo de cinco dias estabelecido no Regimento Interno do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido.