Decisão · STJ

STJ AREsp 2632938

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-16publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRAZO. FLEXIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA FRANCISCA FERREIRA contra decisão monocráti ca desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento, assim ementada (e-STJ, fl. 374): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRAZO. FLEXIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 381-390), sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Defende que "a discussão proposta nos recurso especial é meramente de direito, de forma que, ante a incontrovérsia fática acerca da prejudicialidade imposta pelo incidente de desconsideração, que teve seu trâmite retomado, em face dos embargos de terceiro, resta a essa Corte decidir se o princípio da celeridade é fundamento suficiente para afastar a flexibilização do prazo" (e-STJ, fl. 385). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 395). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRAZO. FLEXIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido.
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