Decisão · STJ

STJ HC 938024

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, II, "c", da Constituição Federal, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, nem deliberar sobre causa não decidida por Tribunal estadual ou regional, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CICERO CARTAXO DA SILVA agrava da decisão de fls. 100-101, em que a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões recursais, a defesa sustenta que: .. A decisão agravada sustentou a inexistência de competência originária desta Corte para a análise do habeas corpus, afirmando que o Tribunal de origem não havia apreciado o pedido objeto do mandamus. Todavia, cumpre esclarecer que o caso em questão apresenta flagrante ilegalidade que exige a intervenção direta desta Corte, a fim de evitar grave prejuízo ao direito de liberdade do agravante. Ademais, a pena aplicada ao paciente se mostra excessiva e desproporcional, considerando-se as circunstâncias do caso concreto. Em especial, questiona-se a fixação da pena-base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, sem fundamentação suficiente para as circunstâncias judiciais desfavoráveis, como exige o artigo 59 do Código Penal. Além disso, a agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, não poderia ter sido aplicada, uma vez que não houve caracterização específica de reincidência ou conduta que justifique tal aumento, configurando violação ao princípio da individua-lização da pena. Constado, fica evidente que as circunstâncias judiciais foram valoradas de maneira inadequada, resultando em uma pena-base injustamente elevada. Isso demonstra a necessidade de revisão da sentença, para que a pena aplicada seja proporcional à gravi dade real do delito e às circunstâncias do caso concreto. .. (fl. 106) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, II, "c", da Constituição Federal, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, nem deliberar sobre causa não decidida por Tribunal estadual ou regional, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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