Decisão · STJ

STJ AREsp 2625503

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.027/1.033) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1.022/1.023). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fls. 1.029/1.031): Entretanto, o recurso especial foi interposto unicamente com base na alínea "a" do art. 105, inciso III da Constituição Federal ("contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência"), tanto que o recurso alega apenas violação às leis federais e requer o provimento deste com base na negativa de vigência às leis federais (fls. 936/944): .. Nesse sentido, no Agravo em Resp interposto (fls. 1.001/1.010), o Agravante impugna a questão afirmando que existe similitude fática entre o texto legal e o caso dos autos, afinal não há que se falar em similitude entre e acórdão paradigma e o caso dos autos, pois o Resp foi interposto unicamente com base na alínea "a" da norma autorizadora, vejamos (fl. 1009): .. Ora, a ratio legisdo enunciado 182 das súmulas do STJ é desestimular recursos que não sejam umbilicalmente ligados à decisão impugnada; no caso concreto não é isso que aconteceu, impugnou-se explicitamente a ausência de similitude fática entre o texto legal e caso concreto, motivo pelo qual, o agravo em Recurso Especial merece ser conhecido. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.037/1.067). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (e-STJ fls. 1.079/1.081). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →