STJ AREsp 2613167
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - IESP contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 625-626), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ e a intempestividade do agravo. Nas razões recursais, a parte agravante alega que foram impugnados os fundamentos da decisão recorrida, portanto, "não há que se falar em aplicação do artigo 932, III, do CPC e do artigo art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, tampouco do princípio da dialeticidade por alegações genéricas como aludido na decisão recorrida" (e-STJ, fl. 632). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 637-645, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.