Decisão · STJ

STJ AREsp 2617792

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-01
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO DE ASSIS ÍTALO e OUTROS contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, os agravantes alegam, em síntese, que a decisão agravada incorre em erro ao aplicar as Súmulas 5 e 7 do STJ para inadmitir o recurso especial, pois as questões jurídicas trazidas pelos agravantes não demandam reexame de provas, mas sim a correta interpretação e aplicação de dispositivos legais, notadamente os artigos 422 e 475 do Código Civil e artigos 3º, I, II, IX, 4º e 7º da Lei 8.955/94, que tratam dos deveres de lealdade e boa-fé no âmbito dos contratos de franquia. Reiteram que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao não analisar de forma adequada a alegação dos agravantes de que a franqueadora descumpriu obrigações contratuais essenciais, deixando de prestar o suporte necessário ao desenvolvimento do negócio e omitindo informações relevantes na Circular de Oferta de Franquia, o que impediu os agravantes de realizarem uma análise real e efetiva sobre a viabilidade do empreendimento. Defendem que a correta valoração da prova documental e testemunhal já produzida nos autos é imprescindível para a análise da violação dos mencionados dispositivos legais, sendo possível ao STJ realizar tal análise sem incorrer no reexame do conjunto fático-probatório. Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 1613/1631). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FRANQUIA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTATUAIS PELA FRANQUEADORA RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a franqueadora prestou toda assistência aos franqueados, dando o suporte necessário para viabilização e implementação do negócio. 3. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 d o STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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