Decisão · STJ

STJ AREsp 2633430

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-10-01
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALDECIR SANTOS DE OLIVEIRA contra a decisão monocrática de fls. 231-239, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 243-252), sustenta, em síntese, que não seria o caso de aplicação da Súmula 7/STJ, que pretende apenas "nova valoração do fato já vastamente comprovado". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 256. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGIOTAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem consignou que a parte ora agravante "não se desincumbiu do ônus de comprovar que se trata de título oriundo de prática de agiotagem, tampouco que o contrato acostado aos autos diz respeito a negócio jurídico simulado". Dentro desse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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