Decisão · STJ

STJ AREsp 2613310

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-10-01
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme de que, para a condenação por tráfico de drogas, é imprescindível a apreensão da droga e a elaboração de laudo pericial, para a demonstração da materialidade delitiva. A ausência desse exame técnico impossibilita a comprovação da materialidade e resulta na absolvição do réu por falta de provas (HC n. 686.312/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 19/4/2023). 2. Na hipótese, não houve efetiva apreensão dos entorpecentes nos eventos imputados ao réu, razão pela qual deve ser absolvido da conduta prevista no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por ausência da materialidade delitiva. 3. Agravo regimental não provido.
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