Decisão · STJ

STJ AREsp 1560331

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-08-08publicado em 2024-10-01
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEOTESC FUNDAÇÕES LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.506-1.511), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 2-32 - expediente avulso), a agravante aduziu: que não há incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que não há necessidade de reexame de fatos; ter havido impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido; e que houve demonstração analítica do dissenso jurisprudencial. Sustenta a ausência de personalidade jurídica da companhia na ocasião da contratação e fluência dos serviços, afirmando que a empresa precisa ter personalidade jurídica no momento da contratação para limitar a responsabilidade de seus sócios. Repisa os argumentos do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.136-1.142). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. SOCIEDADE POR AÇÕES DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ilegitimidade ad causam dos sócios para figurar no polo passivo da ação monitória, porquanto, no momento em que efetivamente celebrado o negócio jurídico, a sociedade por ações já se encontrava constituída. A revisão de tal entendimento demandaria, no caso, reexame de provas. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →