Decisão · STJ

STJ AREsp 2643524

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS TENTADO E CONSUMADO. VIOLAÇÃO DO ART. 466 DO CPP. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que os questionamentos do magistrado visavam exatamente esclarecer os impedimentos e as incompatibilidades, inexistindo afronta ao art. 466 do CPP. A alteração desse entendimento demanda minucioso revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade do ato processual seja ela relativa, seja absoluta se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief (ut, AgRg no AR Esp n. 1.330.009/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, D Je 28/3/2022). 3. Agravo regimental não provido.
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