Decisão · STJ

STJ AREsp 2542736

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-10-01
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 558/559), que não conheceu do agravo, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões (fls. 565/570), a parte agravante sustenta, em síntese, que procedeu à devida impugnação dos óbices apontados. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 576/590. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS. SÚMULA 83/STJ. DANO MORAL EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. "O cancelamento do plano de saúde motivado por inadimplência do beneficiário exige sua prévia notificação, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Aglnt no AREsp 1.460.199/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020). 3. O Tribunal de origem consignou que a operadora de plano d e saúde, ora recorrente, não cumpriu com os requisitos para proceder à rescisão contratual, uma vez que não foi observado o prazo de 10 (dez) dias para o adimplemento voluntário da obrigação pela recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. A Corte de origem entendeu que, dadas as circunstâncias, o cancelamento indevido do plano de saúde, que deixou sem cobertura a recorrida, extrapolou o mero aborrecimento e configurou danos morais. 5. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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