Decisão · STJ

STJ AREsp 2645108

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-10-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DELITUOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão do recorrente ao alegar que há nos autos provas da efetiva participação do recorrido na empreitada criminosa não prescinde do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte 2 . Agravo regimental não provido.
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