Decisão · STJ

STJ REsp 1634701

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2016-10-20publicado em 2024-10-01
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSCELITO VGIOVANI CÉ contra decisão desta relatoria (e-STJ, fls. 481-488 e fls. 510-511), que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, além da incidência dos óbices das Súmulas 5, 7, 83 e 211 do STJ. Nas razões do agravo interno, o agravante reitera a existência de omissões e contradições, especialmente no que se refere à interpretação da cláusula 10 do contrato, que, segundo o agravante, não foi devidamente considerada pelo Tribunal de origem. Insurge-se ainda contra a aplicação das Súmulas 5, 7 e 211/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do presente recurso ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. ENCARGOS DE MORA. MANUTENÇÃO. HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A manutenção dos encargos de mora, previstos no instrumento contratual, ocorreu mediante o exame das cláusulas contratuais e dos fatos e provas peculiares aos autos, que não previram a cumulação com comissão de permanência. Além de se harmonizar com o entendimento do STJ sobre a matéria (Súmula 83/STJ), a modificação dessa conclusão é obstada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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