Decisão · STJ

STJ AREsp 2551856

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-10-01
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARANATA SALINEIRA DO BRASIL LTDA e OUTROS contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que houve, sim, decisão do TJSP sobre a violação aos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil, afinal, ainda que o TJSP não tenha citado, nominalmente, os artigos de lei invocados pelos agravantes, fez menção expressa à sua preliminar, que se fundava exatamente nesses artigos. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação (e-STJ, fl. 204). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. OFENSA AOS ARTS. 505 E 507 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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