STJ AREsp 2621199
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MGCF ENGENHARIA LTDA contra a decisão monocrática de fls. 813/817, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do referido óbice, aduzindo que "o caso se trata de redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado, constituindo assim mera revaloração da prova, e não reexame de prova" (fl. 845). A teor das razões recursais, "não há qualquer prova de que o alegado acidente tenha ocorrido em decorrência da suposta queda da placa" (fl. 847); "ao reverso do defendido no v. acórdão, não há documentação hábil para a procedência da ação e entendimento diverso afronta as regras de ônus probatório, a teor do artigo 373, I do CPC" (fl. 847), razão pela qual deve ser afastada a indenização por danos morais imposta à ora agravante. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 853). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SOFRIDO PELA PARTE AUTORA E A QUEDA DE PLACA DE METAL SINALIZADORA DE OBRA. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELA CORTE ESTADUAL. DANOS E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS NA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após a apreciação dos elementos fáticos dos autos, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para o reconhecimento do nexo causal e dos danos, concluindo pela procedência da pretensão da parte autora, que sofreu danos decorrentes da queda de placa de metal sinalizadora de obra. Eventual revisão do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame do suporte fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.