Decisão · STJ

STJ REsp 2113425

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-10-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 2 DIAS CORRIDOS. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dois dias, nos termos dos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ (EDcl no AgRg no REsp n. 1.922.180/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.) 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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