Decisão · STJ

STJ AREsp 2576560

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-10-01
CIVIL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MRV MRL ROC 04 INCORPORAÇÕES SPE LTDA em face de decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial. A agravante sustenta, em síntese: (a) "o recurso da agravante impugnou de forma específica os fundamentos do v. acórdão recorrido, demonstrando que o entendimento ali exposto não era aplicável ao caso, pois havendo coligação contratual entre a compra e venda e o financiamento, não há como se dar julgamento distinto a cada uma das relações" (fl. 518); e (b) "possui pleno conhecimento de que seu contrato não está sujeito a execução extrajudicial, mas é consequência necessária o reconhecimento da improcedência da demanda diante da impossibilidade de rescisão da compra e venda após a assunção do pacto adjeto de alienação fiduciária e, ainda, o reconhecimento de que o intento de extinção das relações levado a apreciação judicial apenas se aplica pelas previsões legais pertinentes" (fl. 519). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 514/521). Impugnação às fls. 524/539. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 26 E 27 DA LEI 9.514/97 DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O enunciado da Súmula 284/STF impede o conhecimento do recurso, quando as razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. 2. Agravo interno improvido.
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