STJ AREsp 1233869
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FGP EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da agravante, a fim de afastar da condenação ao pagamento da multa contratual (e-STJ, fls. 1.438/1.446). A agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois o quadro fático reconhecido pelo acórdão recorrido já afirma que inexiste cláusula contratual escrita quanto à existência do direito à paisagem, sendo inválida tal comprovação com prova exclusivamente testemunhal. Diante desse quadro fático, reconhecido nas instâncias ordinárias, afirma que não se pode admitir a qualificação da conduta da agravante como típica de publicidade enganosa, devendo ser restabelecida a sentença de primeiro grau que julgou a ação improcedente. Os agravados apresentaram impugnação (e-STJ, fls. 1.524/1.526). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONDIÇÃO DETERMINANTE PARA O NEGÓCIO QUE NÃO SE CONCRETIZOU. PROPAGANDA ENGANOSA. RESCISÃO CONTRATUAL LEGÍTIMA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, no exame da real intenção das partes e na observância da boa-fé objetiva, que os autores foram alvo de propaganda enganosa, uma vez que inequivocamente prejudicados pela não concretização de condição determinante para a realização do negócio. 2. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido.