Decisão · STJ

STJ AREsp 2609956

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-01
CONSUMIDOR
$ ementa RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED UBERABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, inconformada com a decisão de fls. 607-612 e-STJ, desta Relatoria, que conheceu agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante afirma, em síntese, que deve ser afastada a condenação no tocante à autorização do procedimento da gastroplastia, bem como quanto à condenação em danos morais. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 627). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. GASTROPLASTIA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. NEGATIVA DE COBERTURA. NATUREZA ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da inviabilidade de negativa de cobertura securitária nos casos em que a situação clínica do paciente configura obesidade, doença crônica que ocasiona outras diversas comorbidades. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3 . Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →