Decisão · STJ

STJ AREsp 2696009

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-10-01
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PENA-BASE. QUANTIDADE DE MAÇOS APREENDIDOS. INCREMENTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A grande quantidade de cigarros contrabandeados pelo réu (462.500 maços) justifica o incremento da pena-base em 2/3, inexistindo direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor (AgRg no REsp n. 1.966.870/RS, relat or Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022). 2. Agravo regimental improvido.
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