Decisão · STJ

STJ AREsp 2517621

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-10-01
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA contra decisão desta relatoria (fls. 664-665), que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de violação ao princípio da dialeticidade recursal, ante a inexistência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões recursais, a parte agravante cingiu-se a repisar as razões expendidas no recurso especial, além de alegar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidões de fls. 696-698. O Ministério Público Federal, em parecer às fls. 658-661, pugnou pelo não conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido.
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